É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico. É possível, também, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico, mas amor paternal ou maternal. Estabelece a relação entre o pai e o filho ou filha, indicando esta condição na certidão de nascimento da pessoa reconhecida. Devem comparecer o pai e a mãe, ou o próprio filho, caso seja maior de 18 anos, portando os documentos de identificação e certidão de nascimento do registrado.