UNIÃO ESTÁVEL

É a união entre duas pessoas, configurada pela convivência pública, contínua e duradora, com o objetivo de constituição de família. Os interessados devem comparecer ao Tabelionato de Notas com os documentos pessoais originais e declarar a data de ínicio da união, bem como o regime de bens que pretendem adotar

O passo a passo da sua União Estável:

Passo 1

Comparecer no cartório com documentos: certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência.

Passo 2

No prazo de 5 dias retornar ao cartório para retirar a certidão de união estável.

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    Documentos necessário:

    – RG/CPF, CNH, PASSAPORTE ou Carteiras de Conselhos Regionais

    – Certidão de nascimento (solteiros) ou Certidão de casamento (se separados ou divorciados)

    – Comprovante de endereço

    – Informar a data da união

    – Informar regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens).

    Observações:

    As certidões de estado civil não precisam ser atualizadas

    União estável possui a mesma validade jurídica que o casamento civil

    Não há necessidade de testemunhas

    Dúvidas Frequentes sobre União Estável:

    Quais tipos de regime de bens existentes?

    Considera-se regime de comunhão de bens: Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos antes da data da união não serão considerados bens comuns do casal; Os bens adquiridos por doação ou herança (antes ou depois da data da união) serão incomunicáveis. Comunhão Universal de Bens: Institui que todos os bens irão se comunicar com a união, independente se forem atuais ou futuros. Separação Total de Bens: Os outorgantes/outorgados continuaram proprietários exclusivos de seus próprios bens.

    Com a união estável ocorre a alteração do estado civil?

    Diferentemente do casamento, a união estável não altera o estado civil (a pessoa continua sendo solteira, por exemplo).

    O ato de União Estável tem o mesmo valor que um casamento?

    Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Como fica a questão de herança no ato da União Estável?

    União Estável e o Casamento Civil foram equiparados para fins de sucessão, assim o(a) companheiro(a) de união estável tem direito à herança, a depender do regime de bens adotado.