O falecimento de uma pessoa deve ser registrado no cartório responsável pela área onde ocorreu o óbito ou na de domicílio do falecido. A certidão de óbito é o documento comprobatório do registro da morte do cidadão e é emitida por um Cartório de Registro Civil do local onde se deu o óbito ou onde residia o falecido. Dentre algumas das utilidades deste documento está: o viúvo (a) desejar casar novamente; requerimento de pensão por morte; entrada em processo de inventário ou testamento do falecido; dentre outros.
REGISTRO DE ÓBITO
O passo a passo da solicitação de Registro de Óbito:
Passo 1
Um familiar mais próximo do falecido, deverá comparecer até o Cartório munido de (link para lista de documentos a serem apresentados) pessoais dele e do falecido, esse parente será o declarante do óbito, e assinará o registro do óbito no Cartório.
Passo 2
O primeiro documento que o atendente irá verificar é a Declaração de Óbito, que irá determinar se o registro pode ser realizado diretamente pelo cartório, em decorrência do decurso prazo de 15 dias do óbito e da localidade de ocorrência do óbito ou domicílio do falecido.
Passo 3
O atendente irá analizar a a documentação apresentada e se for o caso, lavrar o registro de óbito, imprimir o livro de registro, que será assinado pelo declarante e imprimirá a certidão de óbito, que será entregue ao declarante.
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Documentos necessários:
– Declaração de óbito (fornecida pelo hospital/IML)
– Documento de identificação (falecido e declarante)
– Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
– Saber informar nome de cônjuge e herdeiros
Observações:
É vedado o registro de óbito após 15 dias falecimento, exceto com autorização judicial
Registrar o óbito com rasuras e/ou preenchimento incorreto da Declaração de óbito
Dúvidas Frequentes sobre Registro de Óbito:
Na falta de um parente, o óbito pode ser declarado por qualquer pessoa que tenha assistido ou que tenha conhecimento da morte, como por exemplo, diretores de hospitais, presídios, vizinhos, amigos, empregadores, autoridades policiais, etc
Se quando for fazer o óbito, o declarante não conseguir todos os documentos e/ou não souber todas as informações necessárias, o registrador do óbito colocará uma observação no registro do óbito com os seguintes dizeres “declarante ignora os dados faltantes e que não é possível a obtenção das informações para qualificação completa do ato antes da sua lavratura” e o declarante se responsabilizará pela falta de informações.
Na maioria dos casos o pedido de certidão de óbito é feito em até 24 horas após o falecimento do cidadão, podendo ser levada ao cartório no próximo dia útil.
A Certidão de Óbito, primeira via é totalmente gratuita, só tem custo a Certidão de Óbito quando é preciso fazer a segunda via.
São 15 dias corridos da data do falecimento. Passado esse prazo o registro somente será realizado mediante autorização judicial.