PROCURAÇÃO

É o instrumento que documenta a outorga de poderes de representação, enfim, é o documento onde consta que determinada pessoa atribuiu poderem a outrem para atuar em seu nome.

O passo a passo da sua Procuração:

Passo 1

O interessado em nomear um procurador deverá apresentar os documentos mencionados abaixo e algumas decisões: que tipo de procuração você quer realizar; qual será a data de vencimento da sua procuração (se houver.). Caso, não coloque uma data de vencimento, a procuração vai expirar caso o representado torne-se incapacitado mental ou fisicamente. Decida quem será seu procurador. Nas procurações outorgadas pelas Pessoas Jurídicas, a data de vencimento será a indicada em seu contrato social

Passo 2

É muito importante que você especifique claramente todos os poderes que pretende atribuir ao outro para não ter problemas no futuro.

Passo 3

No documento deverá constar, o nome completo, número do RG, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço da pessoa a quem você quer indicar como procurador.

Passo 4

O Tabelionato irá redigir a procuração, que a parte a ser representada assina, caso esteja conforme sua vontade.

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    Documentos necessários:

    Pessoa Física:

    – RG/CPF (das partes)

    – Certidão de nascimento ou casamento (do outorgante)

    – Comprovante de endereço

    – Especificar qual o tipo de procuração que realizada

     

    Pessoa Jurídica:

    – Original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações

    – Ata de nomeação da diretoria

    – RG e CPF do representante que irá assinar o documento

    Observações:

    Nas procurações outorgadas por pessoas idosas, recomenda-se aos Tabeliães de Notas, especialmente quando insinuado risco concreto de comprometimento patrimonial do idoso, que as lavrem com prazo de validade não superior a 01 (um) ano.

    Nas procurações em que os advogados figurem como outorgados constarão o número de suas inscrições ou a declaração do outorgante de que o ignora, e nas outorgadas às sociedades de advogados constarão, como outorgados, os advogados que as integram.

    Nas escrituras de substabelecimento, e naquelas em que as partes se fizerem representar por procurador substabelecido, o Tabelião de Notas exigirá a apresentação dos instrumentos de procuração e substabelecimento, se estes não tiverem sido lavrados nas próprias notas do cartório, arquivando-os em pasta própria, com remissões recíprocas.

    Quando o substabelecimento, a renúncia ou o ato revocatório for lavrado em outra serventia, o Tabelião de Notas, imediatamente e mediante o pagamento pelo interessado da despesa postal da carta registrada, comunicará essa circunstância ao Tabelião de Notas que lavrou o ato original, enviando-lhe cópia da escritura pública de substabelecimento, renúncia ou revogação de procuração que lavrou.

    As cópias das escrituras públicas de substabelecimento, revogação e renúncia de procurações serão arquivadas em pasta própria, anotando o Tabelião de Notas, à margem do ato substabelecido, objeto da renúncia ou revogado, o número da pasta e a folha em que arquivado o documento referido, com remissões recíprocas

    A morte do outorgante comunicada ao Tabelião de Notas pelo outorgado ou qualquer outra pessoa, comprovada por documento autêntico, deve receber igual tratamento.

    Dúvidas Frequentes sobre Procuração:

    As procurações para fins de INSS são pagas?

    Atenção: as procurações para fins previdenciários (INSS) são feitas gratuitamente nos cartórios do estado de São Paulo

    Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração em cartório?

    Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento). Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

    Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.