Ata Notarial de Usucapião é o instrumento público por meio do qual o Tabelião ou escrevente constata fielmente os documentos que visam comprovar a posse, especificando sua a natureza e por qual período é exercida.
ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO
O passo a passo da sua Ata Notarial de Usucapião:
Passo 1
Apresentação de situação, fato ou ato a ser constatado pelo Tabelião ou escrevente autorizado
Passo 2
Agendamento de diligência para verificação da situação junto ao imóvel objeto de constatação.
Passo 3
Realização de diligência, com a coleta de fotos e depoimentos do requerente, possuidor e confrontantes, se for o caso.
Passo 4
Estruturação de ata, lavratura e assinatura pelo requerente
Solicite aqui o seu serviço
Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você.
Documentos necessários:
– Documentos de identificação e indicação da profissão e estado civil das partes requerentes, bem como seu cônjuge, se for o caso;
– Cópia de comprovante de endereço;
– Documentos comprovatório da posse e da intenção de ser proprietário, como comprovante de pagamento de IPTU, conta de água e energia;
– Apresentação de planta e memorial descritivo, bem como respectiva ART OU RRT, devidamente quitada;
– Os Títulos que indicam a posse, se for o caso;
– Apresentação de inscrição municipal do imóvel;
– Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria da Receita Federal, relativa aos requerentes e imóvel, se for rural (bem como CCIR, CAR E Georreferenciamento – este último, se exigível);
– Certidão Negativa de Débito emitida pela municipalidade, no caso de imóvel urbano;
– Qualificação do Advogado assistente, com indicação da respectiva inscrição junto à OAB, bem como estado civil e seu endereço.
Dúvidas Frequentes sobre Atas Notariais de Usucapião:
Não, a Ata deve ser realizada, em especial por incluir diligência, por Cartório que esteja na mesma circunscrição, mesmo Município do imóvel.
Não, em caso de ação judicial referente ao imóvel objeto de ata de usucapião, a pendência deve ser previamente soluciona. Após a regularização de litígio, pode-se optar pelo procedimento extrajudicial.