ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO

Ata Notarial de Usucapião é o instrumento público por meio do qual o Tabelião ou escrevente constata fielmente os documentos que visam comprovar a posse, especificando sua a natureza e por qual período é exercida.

O passo a passo da sua Ata Notarial de Usucapião:

Passo 1

Apresentação de situação, fato ou ato a ser constatado pelo Tabelião ou escrevente autorizado

Passo 2

Agendamento de diligência para verificação da situação junto ao imóvel objeto de constatação.

Passo 3

Realização de diligência, com a coleta de fotos e depoimentos do requerente, possuidor e confrontantes, se for o caso.

Passo 4

Estruturação de ata, lavratura e assinatura pelo requerente

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    Documentos necessários:

    – Documentos de identificação e indicação da profissão e estado civil das partes requerentes, bem como seu cônjuge, se for o caso;

    – Cópia de comprovante de endereço;

    – Documentos comprovatório da posse e da intenção de ser proprietário, como comprovante de pagamento de IPTU, conta de água e energia;

    – Apresentação de planta e memorial descritivo, bem como respectiva ART OU RRT, devidamente quitada;

    – Os Títulos que indicam a posse, se for o caso;

    – Apresentação de inscrição municipal do imóvel;

    – Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria da Receita Federal, relativa aos requerentes e imóvel, se for rural (bem como CCIR, CAR E Georreferenciamento – este último, se exigível);

    – Certidão Negativa de Débito emitida pela municipalidade, no caso de imóvel urbano;

    – Qualificação do Advogado assistente, com indicação da respectiva inscrição junto à OAB, bem como estado civil e seu endereço.

    Dúvidas Frequentes sobre Atas Notariais de Usucapião:

    Posso requerer a lavratura de ata referente a Usucapião de imóvel pertencente a circunscrição distinta da Competencia do Cartório ?

    Não, a Ata deve ser realizada, em especial por incluir diligência, por Cartório que esteja na mesma circunscrição, mesmo Município do imóvel.

    Posso requerer a lavratura de ata referente a imóvel que seja objeto de discussão judicial ?

    Não, em caso de ação judicial referente ao imóvel objeto de ata de usucapião, a pendência deve ser previamente soluciona. Após a regularização de litígio, pode-se optar pelo procedimento extrajudicial.