Separação, restabelecimento e Divorcio, com ou sem Partilha

Para que a separação e o divórcio possam ser feitos no cartório, são necessários o seguintes requisitos: – deve haver consenso entre o casal quanto ao fim do casamento; – o casal não pode ter filhos menores ou incapazes; – as partes devem contratar um advogado para participar da escritura

O passo a passo para obter o seu Divórcio:

Passo 1

Os cônjuges devem comparecer ao cartório com os documentos mencionados abaixo.
Advogado: cópia simples da OAB e CPF do assistente/advogado, bem como informação de seu estado civil e endereço.

Passo 2

Após a lavratura do divórcio será realizada a averbação do mesmo na respectiva certidão de casamento.

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    Documentos a serem apresentados:

    – RG, CPF ou CNH, de todas as partes;

    – Certidão de nascimento de filhos solteiros;

    – Certidão de casamento de filhos casados;

    – Certidão de matrícula de imóvel urbano e rural; CCIR, CR, GEOREFERENCIAMENTO; NIRF;

    – Inscrição municipal dos imóveis urbanos;

    – Comprovante de propriedade de bem móvel

    – Saldo em conta bancária

    – Comprovante de endereço de todos os envolvidos

    – Indicação de dados do advogado

    – Certidão de casamento das partes

    – Certidão negativa de débitos, municipais e federais.

    Observações:

    O Tabelião de Notas será livremente escolhido pelas partes, não se aplicando as regras processuais de competência. As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)

    Se houver partilha, prevalecerá como base para o cálculo dos emolumentos, o maior valor dentre aquele atribuído pelas partes e o venal. Caso ocorra partilha desigual, deve-se avaliar a incidência de ITCMD ou ITBI, a depender da natureza da ocorrência de transmissão de bens, gratuita ou onerosa, respectivamente.

    Nao se promoverá o inventário e partilha em casos em que houver débitos municipais e da receita federal.

    É vedada ao Tabelião de Notas a indicação de advogado às partes, que devem comparecer ao ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança.

    Dúvidas Frequentes sobre Divórcio:

    É possível realizar divórcio sem que ocorra a partilha de bens existentes ?

    Sim, mas as partes devem ser advertidas que remanescem em condomínio todos os bens existentes.

    Podem divorciar os conjuges caso ocorra estado gravídico ?

    Não, as partes devem declarar que não estão em estado gravídico ou que desconhecem esta condição, ao menos.

    As partes podem ser representadas por procuração ?

    Sim, as partes podem ser representas, por instrumento público, específico, com validade de 30 dias.

    O advogado pode ser comum às partes ?

    Sim, eles podem ser comum a ambas as partes.

    Pode ocorrer a alteração do nome ?

    Podem as partes alterar o nome por ocasião do divórcio.

    Pode ocorrer a alteração do regime de bens com o restabelecimento do casamente ?

    Não, a alteração do regime de bens somente pode ocorrer pela via judicial.