Para que a separação e o divórcio possam ser feitos no cartório, são necessários o seguintes requisitos: – deve haver consenso entre o casal quanto ao fim do casamento; – o casal não pode ter filhos menores ou incapazes; – as partes devem contratar um advogado para participar da escritura
Separação, restabelecimento e Divorcio, com ou sem Partilha
O passo a passo para obter o seu Divórcio:
Passo 1
Os cônjuges devem comparecer ao cartório com os documentos mencionados abaixo.
Advogado: cópia simples da OAB e CPF do assistente/advogado, bem como informação de seu estado civil e endereço.
Passo 2
Após a lavratura do divórcio será realizada a averbação do mesmo na respectiva certidão de casamento.
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Documentos a serem apresentados:
– RG, CPF ou CNH, de todas as partes;
– Certidão de nascimento de filhos solteiros;
– Certidão de casamento de filhos casados;
– Certidão de matrícula de imóvel urbano e rural; CCIR, CR, GEOREFERENCIAMENTO; NIRF;
– Inscrição municipal dos imóveis urbanos;
– Comprovante de propriedade de bem móvel
– Saldo em conta bancária
– Comprovante de endereço de todos os envolvidos
– Indicação de dados do advogado
– Certidão de casamento das partes
– Certidão negativa de débitos, municipais e federais.
Observações:
O Tabelião de Notas será livremente escolhido pelas partes, não se aplicando as regras processuais de competência. As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)
Se houver partilha, prevalecerá como base para o cálculo dos emolumentos, o maior valor dentre aquele atribuído pelas partes e o venal. Caso ocorra partilha desigual, deve-se avaliar a incidência de ITCMD ou ITBI, a depender da natureza da ocorrência de transmissão de bens, gratuita ou onerosa, respectivamente.
Nao se promoverá o inventário e partilha em casos em que houver débitos municipais e da receita federal.
É vedada ao Tabelião de Notas a indicação de advogado às partes, que devem comparecer ao ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança.
Dúvidas Frequentes sobre Divórcio:
Sim, mas as partes devem ser advertidas que remanescem em condomínio todos os bens existentes.
Não, as partes devem declarar que não estão em estado gravídico ou que desconhecem esta condição, ao menos.
Sim, as partes podem ser representas, por instrumento público, específico, com validade de 30 dias.
Sim, eles podem ser comum a ambas as partes.
Podem as partes alterar o nome por ocasião do divórcio.
Não, a alteração do regime de bens somente pode ocorrer pela via judicial.