A conversão de União Estável em Casamento se equipara ao casamento, ou seja, é a oficialização da união entre duas pessoas, representa a sociedade conjugal entre o casal e é tido como uma realização de um desejo para muitas pessoas.
Conversão de União Estável em Casamento
O passo a passo da sua Conversão de União Estável em Casamento:
Passo 2
Comparecer os noivos no cartório com documentos: certidões atualizadas, RG e CPF e comprovante de residência
Passo 3
Trazer 2 testemunhas.
Passo 4
Os documentos serão avaliados pelo conferente.
Passo 5
Após 16 dias será entregue a certidão de casamento não havendo cerimônia
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Preencha o formulário e compareça no cartório munido doas documentos originais e este formulário impresso
Documentos necessários:
Solteiros
cédula de identidade de ambos os noivos;
certidão de nascimento de ambos os noivos;
Divorciados
cédula de identidade de ambos os noivos;
certidão de casamento com averbação de divórcio;
Viúvos
cédula de identidade de ambos os noivos;
certidão de casamento do primeiro casamento;
certidão de óbito do cônjuge falecido;
(as certidões devem estar atualizadas dentro do prazo de 90 dias)
Caso prefira, envie estes documentos para o e-mail: civil@aldeiatabelionato.com.br
Observações:
É vedado habilitar casamento, ainda por conversão, de pessoas separadas judicial ou extrajudicialmente (é necessário constar na certidão de casamento anotação de divórcio)
É vedado a habilitação de menor de 16 anos, salvo por autorização judicial
A conversão de União Estável em casamento não tem cerimonia de celebração
Dúvidas Frequentes sobre Registro de Casamento:
Não pode, porque é necessário ter a averbação de divórcio realizada no cartório de registro de casamento dos pretendentes.
Não pode, as testemunhas precisam ser pessoas conhecidas do casal, amigos ou parentes que declaram conhecer o casal e tenham conhecimento da não existência de qualquer impedimento para a celebração.
Não, há proibição expressa na lei de casamento de menores de 16 anos.
Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo para assinar (e reconhecer firma por autenticidade) o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos, que encaminhará ao cartório responsável pela habilitação e celebração.
Sim, no Brasil não são habilitados para se casar (diretamente ou por meio de conversão de união estável): os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; os afins em linha reta; o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; o adotado com o filho do adotante; as pessoas casadas; o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.