ATAS NOTARIAIS

Ata Notarial é o documento escrito pelo Tabelião que prova a existência de um fato ou situação, cujo contexto seja importante perpetuar para momento futuro como: – Perpetuar conteúdo de páginas da internet; – Comprovar presença de pessoas em certos lugares; – Extrair certidão via internet; – Atestar estado de imóveis no início ou fim de locação; – Comprovar entrega de documentos ou coisas; – Certificar existência de pessoa (chamada ata de fé de vida); – Atestar apelido ou profissão de pessoa; – Certificar declarações prestadas;

O passo a passo da sua Ata Notarial:

Passo 1

Apresentação de situação, fato ou ato a ser constatado pelo Tabelião ou escrevente autorizado

Passo 2

Agendamento de diligência, se for o caso.

Passo 3

Realização de diligência, com a coleta de fotos e depoimentos, se for o caso.

Passo 4

Estruturação de ata, lavratura e assinatura por requerente.

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    Documentos necessário:

    – Documento de identificação do solicitante (RG/CPF, CNH ou PASSAPORTE);

    Observações:

    É vedado a assinatura da ata notarial sem apresentação dos documentos originais de identificação;

    Dúvidas Frequentes sobre Atas Notariais:

    Posso requerer a lavratura de ata referente a ilícito ?

    Sim, é possível a contatação de fato ou ato ilícito, mesmo por seu conteúdo probante.

    Posso requerer a lavratura de ata referente a conteúdo de sites, e-mails, áudio, fotos ?

    Sim, são todas situações, fatos e atos passíveis de objeto de ata notarial.