ESCRITURA

Qualquer contrato pode ser lavrado por escritura, porém alguns atos dependem de forma pública, para terem validade jurídica: – Compra e venda ou qualquer outra forma de transmissão de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108, do Código Civil); – Pacto Antenupcial (Art. 1.653, do Código Civil); -Cessão de direitos hereditários (Art. 1.793, do Código Civil); – Quando há previsão contratual (Art. 109, do Código Civil); – Emancipação (Art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil); – Instituição de bem de família (Art. 1.711, do Código Civil); – Renúncia sobre bens imóveis (Art. 108, do Código Civil)

O passo a passo da sua Escritura:

Passo 1

Comparecer no cartório com os documentos mencionados abaixo.

Passo 2

Atendente irá analisar os documentos e fazer as verificações necessárias.

Passo 3

Estruturação da escritura, a ser apreciadas pelas partes envolvidas e assinatura das partes no livro de escrituras.

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    Documento necessários:

    Pessoa física: – RG/CPF (das partes)

    – Certidão de nascimento ou casamento (se casados, separados ou divorciados)

    Pessoa jurídica: – Contrato social

    – CNPJ

    – RG/CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa

    – Carnê do IPTU (do ano vigente)

    – Matrícula do imóvel (se tiver, podendo ser a desatualizada).

    – Valor da transação ou cópia do contrato

    Observações:

    Para análise, os documentos poderão ser apresentados em cópia simples

    Será vedado, no ato da assinatura, a não apresentação dos documentos originais

    Dúvidas Frequentes sobre Escritura:

    No ato da escritura quem deve comparecer ?

    Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto na separação absoluta de bens.

    Porque preciso fazer a escritura de um imóvel ?

    O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.

    Posso ser representado numa escritura pública ?

    Sim, desde que por uma procuração pública, com poderes especiais e específicos.