INVENTÁRIO E PARTILHA

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos: – todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; – deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; – o falecido não pode ter deixado testamento; – as partes devem contratar um advogado para participar da escritura

O passo a passo do seu Inventário:

Passo 1

O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver), TODOS maiores e capazes, deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá representar todos em conjunto ou alguns dos herdeiros.

Passo 2

Pessoa escolhida pelo grupo familiar, o inventariante, será responsável por impulsionar o procedimento de realização do inventário, sendo responsável pelo espólio, até que o inventário seja finalizado.

Passo 3

A família informa todos os bens deixados pelo falecido e reúne toda a documentação referente aos mesmos.

Passo 4

É a hora de executar a divisão. Por via de regra, toda a herança é dividida em partes iguais para os herdeiros. No entanto, o cálculo deve ser feito de forma específica para cada grupo familiar.

Passo 5

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual. Deve ser pago para que o procedimento seja finalizado.

Passo 6

Após a reunião do documentos abaixo elencados, pagamento das dívidas e levantamento do patrimônio do falecido, é o momento de realizar a lavratura da escritura.

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    Documentos a serem apresentados:

    – RG, CPF ou CNH, de todas as partes;

    – Certidão de nascimento de herdeiros solteiros;

    – Certidão de casamento de herdeiros casados;

    – Certidão de matrícula de imóvel urbano e rural;

    – CCIR, CR, GEOREFERENCIAMENTO;

    – NIRF;

    – Inscrição municipal dos imóveis urbanos;

    – Comprovante de propriedade de bem móvel, saldo em conta bancária, comprovante de endereço de todos os envolvidos;

    – Indicação de dados do advogado;

    – Certidão de testamento;

    – Certidão negativa de débitos, municipais e federais.

    Observações:

    O Tabelião de Notas será livremente escolhido pelas partes, não se aplicando as regras processuais de competência. As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)

    Se houver partilha, prevalecerá como base para o cálculo dos emolumentos, o maior valor dentre aquele atribuído pelas partes e o venal. Nesse caso, em inventário e partilha, excluir-se-á da base de cálculo o valor da meação do cônjuge sobrevivente.

    Nao se promoverá o inventário e partilha em casos em que houver débitos municipais e da receita federal.

    É vedada ao Tabelião de Notas a indicação de advogado às partes, que devem comparecer ao ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança.

    Dúvidas Frequentes sobre Inventário:

    É possível a sobrepartilha de bens ?

    Sim, nos casos de impossibilidade e desconheciemnto de partilha de bens por ocasião do inventpario e partilha.

    As partes podem ser representadas por procuração ?

    Sim, as partes podem ser representas, por instrumento público, específico, com validade de 90 dias.