AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS

É a declaração do tabelião de que a cópia está igual ao documento original que lhe foi apresentado. Por essa razão, o interessado deve sempre levar o documento original ao cartório.

Documento original (onde a cópia será extraída no Cartório) ou sua cópia simples juntamente com o documento original (para autenticação)

O passo a passo da sua Autenticação de Documentos:

Passo 1

Apresentar documentação original, sem rasuras, em bom estado de conservação. Em caso de contratos é necessário apresentá-lo completo, com todas as páginas.

Passo 2

Análise do atendente

Passo 3

Realização de cópia ou conferência de cópia que o cliente tenha apresentado, com respectivo original.

Passo 4

O documento é selado, carimbado e assinado pelo escrevente.

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    Autenticação

    Podem ser autenticadas as cópias de documentos originários como carta de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registro público e de protestos e de certidões da Junta Comercial.

    Independem de autenticação notarial as cópias reprográficas autenticadas por autoridade administrativa, em razão de seu ofício, e do foro judicial.

    Não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de ato notarial, reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular.

    Não podem ser autenticados, dentre outros documentos: Os transmitidos por fac-símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento; Parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral; documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével; documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.); mensagens eletrônicas (e-mails).

    Dúvidas Frequentes sobre Autenticação de Documentos:

    Pode ter tirada cópia autenticada ampliada ou reduzida ?

    Sim, é possível, desde que esta circunstância seja indicada na autenticação.

    Pode ser tirada cópia colorida autenticada ?

    Sim, é possível, desde que esta circunstância seja indicada na autenticação.

    Pode ser autenticada cópia de extrato bancário ?

    Sim, ainda que emitido por impressão térmica.

    Pode ser autenticada parte ou partes de um documento ?

    Sim, desde que seu conteúdo seja relevante e possa produzir efeitos jurídicos isoladamente. Esta circunstância deve ser indicada na autenticação.

    Pode ser autenticada certidão expedida por órgãos administrativos ?

    Sim, ainda que contenham cópias autenticadas por estes órgãos administrativos.

    Pode ser autenticado documento extraído de site ?

    Sim, desde que seja possível a sua verificação, por escrevente em site fidedigno.

    O que é a materialização de documento digital ? Qual a sua validade ?

    Materialização consiste na impressão (geração de documento em papel) de documento eletrônico, público ou particular, com autenticação. Este documento deve apresentar assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.

    O que é a desmaterialização de documento ? Qual a sua validade ?

    Desmaterialização consiste na geração de documento eletrônico (em mídia custeada pelo usuário), com aplicação de certificado digital, a partir de documento em papel.

    Quais cópias são, geralmente, mais autenticadas?

    Históricos escolares, diplomas, certificados de conclusão, certidões de nascimento, certidões de casamento, documentos de identidade. Já as pessoas jurídicas autenticam cópias de: Contratos sociais, balanços, certidões negativas. O tabelião também pode autenticar qualquer tipo de página que está na internet, desde que consiga realizar a conferência.

    O que é preciso para realizar uma autenticação de documentos?

    Os documentos necessários para a autenticação de um documento é o Documento Original que será replicado. A pessoa que estiver solicitando a cópia autenticada junto ao cartório deverá apresentar seu RG.

    Posso autenticar um documento baseado em uma outra cópia autenticada?

    É importante frisarmos que uma cópia autenticada não poderá servir para outra cópia autenticada, somente o original pode ser copiado.

    Há algum impedimento para a realização da autenticação de um documento?

    Alguns fatores podem impossibilitar que um documento seja autenticado: Documentos originais que estejam rasurados, deteriorados, com a sua leitura dificultosa; Documentos originais com suspeita de adulteração verificada pelo escrevente; Documentos que foram escritos ou assinados a lápis; Documentos digitalizados também não poderão ser autenticados; A utilização de papel térmico (material utilizado em aparelhos de fax) no documento original, papéis que não estejam no padrão de autenticação não serão aceitos.