TESTAMENTO

Testamento Público é o ato pelo qual a pessoa declara sua vontade ao Tabelião para produzir efeitos após a sua morte. É um importante instrumento para prevenir brigar entre os herdeiros e pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo pelo testador

O passo a passo do seu Testamento:

Passo 1

A pessoa interessada em elaborar um testamento agenda um horário para comparecer ao cartório e reunir-se com a Tabeliã e informar a sua vontade, esclarecendo possíveis dúvidas em relação às diposições testamentárias possíveis, que constarão como conteúdo necessário à elaboração do Testamento.

Passo 2

Após este primeiro contato direto entre Tabeliã e testador (a), a minuta é preparada, mediante a apresentação dos documentos requisitados, que variam a depender do conteúdo do testamento em preparo.

Passo 3

Agenda-se a lavratura do testamento, na sede do cartório ou em diligência, na presença da Tabeliã, testador e as duas testemunhas. Neste momento, o testador irá expressar a sua vontade, em voz alta, ao tabelião, pessoa  dotada de fé pública, que tem o dever de prevenir invalidades, trazendo assim mais segurança para aqueles que estão elaborando seu testamento público. A vontade ditada pelo testador deverá ser redigida pelo tabelião e, ao final, lida em voz alta para se ter certeza e confirmar o que foi escrito.

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    Documentos necessários:

    – RG/CPF (testador e beneficiário)

    – Certidão de nascimento ou casamento

    – RG/CPF de duas testemunhas

    – Relação dos bens que será testamentado

    Dúvidas Frequentes sobre Testamento:

    Quais os tipos de testamentos?

    Testamento Público: É aquele escrito por tabelião de notas, em sua presença, em seu livro, de acordo com as declarações feitas pelo testador, de viva voz e na língua nacional, na presença de 02 (duas) testemunhas, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário. Esta é a forma mais segura de testamento porque além de ficar arquivado no livro do tabelião, sua existência fica arquivada junto à Central de Testamentos. O testador fica completamente protegido e tem segurança de que a sua vontade será realmente cumprida após a sua morte.

    Testamento Particular: É elaborado pelo próprio testador ou por terceiros a seu pedido, sem a intervenção do Tabelião, sendo necessário que seja lido e assinado na presença de 03 (tres) testemunhas para a sua validade. A grande desvantagem é a sua fragilidade, eis que pode conter irregularidades que o tornem nulo, pode ser extraviado ou destruído ou sequer ser mencionado no inventário, não gerando os efeitos pretendidos pelo testador.

    Testamento Cerrado: Este documento também é escrito pelo testador, ou por alguém a seu rogo, e só tem eficácia após o auto de aprovação lavrado pelo tabelião, na presença de 02 (duas) testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo tampouco arquiva cópia do testamento, apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.

    O testador pode estipular quais os bens que seus herdeiros irão receber?

    Sim, desde que nenhum herdeiro receba menos a que tem direito por força da sucessão legítima.

    A pessoa pode ter mais que um testamento?

    A lavratura de um novo testamento revogada as diposições contrárias, indicadas em testamento anterior.

    Se a pessoa não puder ir até o cartório, poderá fazer o testamento em casa ou no hospital?

    Sim, desde que seja capaz de manisfestar sua vontade de forma plena.

    O que é um testamento vidual ?

    Testamento vital consiste em declaração de vontade que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida.