CARTA DE SENTENÇA

A carta de sentença é o instrumento que serve para viabilizar o cumprimento das decisões judiciais. É formada por cópias autenticadas dos autos judiciais originais e retratam a decisão judicial a ser  cumprida.

O passo a passo da sua Carta de Sentença:

Passo 1

A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico ou em mídia digital, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”.

Passo 2

O tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões.

Passo 3

Portanto a carta de sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento.

Passo 4

A carta de sentença também pode ser extraída de processo digital.

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    Documento necessários:

    – Requerimento devidamente preenchido com os dados pessoais do requerente, informação do processo e indicação das peças.

    – Apresentação do processo original sendo ele físico ou digital

    Observações:

    Só poderá ser extraída carta de sentença de processos já encerrados (transito em julgado ou decisão com efeito suspensivo)

    Deverá estar preenchido requerimento com a indicação das peças que irão compor a carta de sentença.

    É vedado a apresentação de cópias do processo que será extraída a carta de sentença

    Dúvidas Frequentes sobre Carta de Sentença:

    Quais os documentos podem ser objeto de carta de sentença ?

    Podem ser objeto de carta de sentença os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação.

    Quais os documentos devem acompanhar o requerimento para formar a carta de sentença ?

    São os documentos a serem indicados pelo advogado requerente, mas devem respeitar os documentos mínimos indicados nos itens 214, 215 e 216, Capítulo XIV, NSCGJSP.