A carta de sentença é o instrumento que serve para viabilizar o cumprimento das decisões judiciais. É formada por cópias autenticadas dos autos judiciais originais e retratam a decisão judicial a ser cumprida.
CARTA DE SENTENÇA
O passo a passo da sua Carta de Sentença:
Passo 1
A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico ou em mídia digital, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”.
Passo 2
O tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões.
Passo 3
Portanto a carta de sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento.
Passo 4
A carta de sentença também pode ser extraída de processo digital.
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Documento necessários:
– Requerimento devidamente preenchido com os dados pessoais do requerente, informação do processo e indicação das peças.
– Apresentação do processo original sendo ele físico ou digital
Observações:
Só poderá ser extraída carta de sentença de processos já encerrados (transito em julgado ou decisão com efeito suspensivo)
Deverá estar preenchido requerimento com a indicação das peças que irão compor a carta de sentença.
É vedado a apresentação de cópias do processo que será extraída a carta de sentença
Dúvidas Frequentes sobre Carta de Sentença:
Podem ser objeto de carta de sentença os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação.
São os documentos a serem indicados pelo advogado requerente, mas devem respeitar os documentos mínimos indicados nos itens 214, 215 e 216, Capítulo XIV, NSCGJSP.