AVERBAÇÃO, ANOTAÇÃO OU RETIFICAÇÃO? ENTENDA A DIFERENÇA.

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Averbação

A averbação deve ser realizada sempre que houver qualquer ato ou fato que modifique o conteúdo de um registro. O oficial de registro civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para o ato. Saiba quando são necessárias e quem deve solicitar.

Alguns casos podem ser realizados diretamente no Cartório de Registro Civil, mas outros exigem decisão judicial para serem completados.

  • No nascimento ou na transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior
  • Reconhecimento de filiação
    • Alteração de nome até um ano após completada a maioridade
    • Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento
    • Alteração de nome e sexo de transgêneros.
    • Cancelamento
    • Mudança de prenome ou qualquer alteração de nome
    • Destituição e suspensão de pátrio poder
    • Guarda e tutela
    • Exclusão de maternidade ou paternidade
    • Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação

 

  • No casamento ou na transcrição de casamento de brasileiro no exterior
    Separação
    • Divórcio
    • Anulação
    • Nulidade

 

  • No óbito ou na transcrição de óbito de brasileiro no exterior
    Cancelamento
    • Alteração de local de sepultamento
    • Cremação

 

  • Nas interdições
    Levantamento da interdição
    • Mudança do local de internamento do interdito
    • Substituição do curador

 

  • Nas ausências
    Motivos que a cessaram
    • Abertura da sucessão provisória
    • Abertura da sucessão definitiva
    • Substituição do curador do ausente

 

 

Anotação

Diferentemente da averbação, a anotação dispensa a necessidade de solicitação da parte e é feita sempre que há um registro subsequente ao registro anterior, como forma de atualização da vida civil do cidadão. Bons exemplos são as anotações do casamento no registro de nascimento e do óbito nos registros de nascimento e casamento.

 

 

Retificação

Já a retificação é o ato de corrigir algum erro presente no registro, como erros de grafia. Na maioria dos casos, o erro é de fácil evidência e comprovação e, por isso, a retificação pode ser solicitada pelo próprio registrado, diretamente em cartório. Casos mais complexos, difíceis de comprovar, exigem um mandado judicial.

 

https://blog.registrocivil.org.br/2018/12/27/averbacao-anotacao-ou-retificacao/

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