Averbação
A averbação deve ser realizada sempre que houver qualquer ato ou fato que modifique o conteúdo de um registro. O oficial de registro civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para o ato. Saiba quando são necessárias e quem deve solicitar.
Alguns casos podem ser realizados diretamente no Cartório de Registro Civil, mas outros exigem decisão judicial para serem completados.
- No nascimento ou na transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior
- Reconhecimento de filiação
• Alteração de nome até um ano após completada a maioridade
• Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento
• Alteração de nome e sexo de transgêneros.
• Cancelamento
• Mudança de prenome ou qualquer alteração de nome
• Destituição e suspensão de pátrio poder
• Guarda e tutela
• Exclusão de maternidade ou paternidade
• Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação
- No casamento ou na transcrição de casamento de brasileiro no exterior
Separação
• Divórcio
• Anulação
• Nulidade
- No óbito ou na transcrição de óbito de brasileiro no exterior
Cancelamento
• Alteração de local de sepultamento
• Cremação
- Nas interdições
Levantamento da interdição
• Mudança do local de internamento do interdito
• Substituição do curador
- Nas ausências
Motivos que a cessaram
• Abertura da sucessão provisória
• Abertura da sucessão definitiva
• Substituição do curador do ausente
Anotação
Diferentemente da averbação, a anotação dispensa a necessidade de solicitação da parte e é feita sempre que há um registro subsequente ao registro anterior, como forma de atualização da vida civil do cidadão. Bons exemplos são as anotações do casamento no registro de nascimento e do óbito nos registros de nascimento e casamento.
Retificação
Já a retificação é o ato de corrigir algum erro presente no registro, como erros de grafia. Na maioria dos casos, o erro é de fácil evidência e comprovação e, por isso, a retificação pode ser solicitada pelo próprio registrado, diretamente em cartório. Casos mais complexos, difíceis de comprovar, exigem um mandado judicial.
https://blog.registrocivil.org.br/2018/12/27/averbacao-anotacao-ou-retificacao/