ALTERAÇÃO DE NOME PARA PESSOAS TRANS

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• DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO
Direito ao nome, reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoa e à honra e dignidade foram conceitos para que o Supremo Tribunal Federal – STF, autorizar as pessoas mudarem de sexo e nome mesmo sem a cirurgia ou decisão judicial. Na decisão do STF, a maioria dos ministros invocou o principio da dignidade humano.

• PROVIMENTO 73
Em 29/06/2018, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou regras para pessoas trans alterarem nome e gênero em suas certidões diretamente em cartório. Com a finalidade de adequar a identidade autopercebida, os maiores de 18 anos podem requerer a alteração dos dados conforme o https://www.conjur.com.br/dl/cnj-regulamenta-alteracoes-nome-sexo.pdf (PROVIMENTO 73/2018).
O requerente deverá comparecer no cartório para solicitar as alterações, poderá ser feito o requerimento em cartório (desde que comprovado que não esteja em tramite nenhum processo judicial para tal mudança), tais alterações não incluem alteração de sobrenome da família. O provimento certifica também que as alterações tramitam de maneira sigilosa, não podendo constar das certidões dos assentos, exceto por solicitação do requerente ou por determinação judicial.
https://www.conjur.com.br/2018-jun-29/cnj-regulamenta-alteracoes-nome-sexo-registro-transexuais

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