RELAÇÕES DE PARENTESCO

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É a relação que vincula não só pessoas por descendência uma das outras ou de um só tronco, mas também os parentes do cônjuge e entre adotante e adotado.

 

Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

  • É o parentesco que liga as pessoas umas as outras pelo mesmo sangue entre pessoas do mesmo tronco em comum.
  • O grau de parentesco se estende até o 4º grau em linha reta e colateral.

 

Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

 

Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

 

Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

 

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

  • 1oO parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
  • 2oNa linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.