Assim como no casamento, pessoas maiores de 70 anos podem se casar, mas com o regime da separação obrigatória de bens, imposta pelo artigo 1.614, II, do Código Civil de 2002. Aqui cada cônjuge tem seus bens particulares, não havendo comunicação entre os bens do casal, com a intenção de proteção do idoso, são eles obrigados a se casarem sob o regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
Regime este imposto nas hipóteses descrita no referido art. 1.614, II, CC/02
- a) das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento (Art. 1.523);
- b) da pessoa maior de 70 (setenta) anos
- c) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial (Art. 1.517, Art.1.519, Art.1.634, III, Art.1.747, I e Art.1.774).
Mas, caso haja dissolução do casamento ou união estável por vontade das partes, ambos terão direitos sobre os bens que foram adquiridos na constância da união desde que comprovado esforço mutuo para aquisição do bem.