O reconhecimento socioafetivo é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos. Portanto, aos filhos estão assegurados direitos como o recebimento de pensão alimentícia e a convivência familiar, entre outros, e aos pais o mesmo vale para questões como guarda e direito de visita. Sendo vedada qualquer distinção entre os filhos de origens diversas em relação aos direitos assegurados pela legislação.
Sendo assim, As madrastas ou padastros que desejam realizar o reconhecimento de filiação socioafetiva, podem fazê-lo sem necessidade de um processo judicial.
Desde novembro de 2017, o Provimento nº 63, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamenta o reconhecimento diretamente em Cartório de Registro Civil.