Crianças a partir de 12 anos podem viajar sozinhos, acompanhados de terceiro ou de um dos pais, desde que tenham a autorização dos mesmos, também, viajar acompanhado de terceiros (viagem nacional ou internacional) desde que haja autorização dos pais.
Atualmente, O Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento. Caso não conste é necessário o preenchimento da autorização localizada no site da Policia Federal, onde orientam os pais ao preenchimento do mesmo ou Conselho Nacional de Justiça, tais requerimentos podem ser preenchidos por semelhança ou por autenticidade, após seu reconhecimento poderá surtir efeitos para que o menor esteja habilitado e autorizado a viajar
Para maiores esclarecimento acessar: http://www.tjsp.jus.br/Download/CoordenadoriaInfanciaJuventude/pdf/AutorizacaoViagemMenor/AutorizacaoViagemMenorEsclarecimentos.pdf