DIFERENÇA ENTRE OS RECONHECIMENTOS DE FIRMA

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O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios.

Existem dois tipos de reconhecimentos de firma:-

  1. Reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida.
  2. No reconhecimento autentico, o autor da assinatura deve comparecer ao tabelionato portando documento original e em bom estado, para identificar a assinatura no livro de comparecimento.

 

Fonte: https://www.notariado.org.br/empresas/reconhecimento-de-firma/