AUTENTICAÇÃO | RECONHECIMENTO DE FIRMA |
É feito a verificação da fotocópia presente e conferida com o original. Feito isso, é colado o selo de AUTENTICAÇÃO, onde o tabelião atesta que aquela fotocópia autenticada corresponde ao documento original apresentado pela parte.Mas, fique atento!
Mesmo que a cópia autenticada tenha a mesma validade que o documento original, não são todos os órgãos que aceitam a mesma. |
É verificada se a assinatura confere com a mesma feita pelo autor no cartão da assinatura. Caso as assinaturas estejam semelhantes será feito o RECONHECIMENTO DE FIRMA, onde o tabelião atesta que a assinatura do documento corresponde àquela pessoa que assinou o documento.FIRMA É ASSINATURA. |
DIFERENTES TIPOS DE RECONHECIMENTOS DE FIRMAS | |
Reconhecimento com valor econômico | É feito este tipo de reconhecimento em documentos que possuam algum valor econômico, não contento necessariamente o valor específico (ex: R$500,00), mas caso esteja descrevendo, ônus ou bônus, pagamento, etc. O documento é caracterizado contendo valor econômico. (Ex: contratos) |
Reconhecimento sem valor econômico | É feito em documentos de declarações simples, onde não envolvam valores econômicos (Ex: declaração de residência) |
Reconhecimento por autenticidade | Feito em documentos onde são exigidos assinatura na presença do tabelião. É necessário que assine o livro de autenticidade, comprovando que o autor da assinatura, compareceu em cartório. (Ex: Documento Único de Transferência – DUT, documento de prova de vida) |