Corregedoria mantém decisão que proibiu divórcio impositivo em todo país

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A possibilidade de realização do divórcio extrajudicial foi instituída pela legislação brasileira no intuito de facilitar o procedimento do divórcio e principalmente para desafogar o Poder Judiciário nas causas onde não há discórdia entre as partes.

No dia 14 de junho de 2019 a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de forma unânime, aprovou Provimento 06/2019, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do TJPE, que possibilitaria o chamado “Divórcio Impositivo”, que poderia ser feito em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou anuência do outro. O documento foi assinado pelo corregedor-geral em exercício, desembargador Jones Figueirêdo Alves, presidente da Comissão de Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

A corregedoria nacional da Justiça vedando o provimento 06/2019, aprovado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido de reconsideração e manteve a proibição do chamado “divórcio impositivo”. O pedido havia sido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que pedia que o Provimento 6/2019 do Tribunal de Justiça de Pernambuco fosse válido novamente. Mas para o ministro, o provimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco não pode criar novas atribuições para os serviços extrajudiciais sem que haja previsão legal expressa nesse sentido.

 

O corregedor nacional destacou também que o provimento estadual esbarra em um óbice de natureza formal. Segundo ele, o “divórcio impositivo”, nos termos previstos pelo Provimento n.6/2019, implica a inexistência de consenso entre os cônjuges. Logo, nada mais é que uma forma de divórcio litigioso, isto é, aquela em que um dos cônjuges requer a decretação do divórcio sem a anuência do outro.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-24/corregedoria-mantem-decisao-proibe-divorcio-impositivo-pais