APOSTILA DE HAIA

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Em 29 de Janeiro de 2016, por meio do Decreto 8.660, o Brasil aderiu à Convenção de Haia. Até essa data, o Ministério das Relações exteriores e o consulado eram responsáveis por autenticar os documentos. A convenção entrou em vigor em 21 de Janeiro de 1965, e a partir dessa data os requisitos para legalização de documentos foram abolidos, começando um novo modelo para reconhecimento de documentos públicos estrangeiros.

Para fazer valer os documentos, não é mais necessário passar pelo consulado e Ministério das Relações exteriores, basta uma apostilagem em uma autoridade designada pelo governo do Brasil. Por esse motivo, a convenção é vista como um tratado de maior sucesso entre os mais de 112 países que fazem parte do acordo.

No Brasil, ficou decidido que o Conselho Nacional de Justiça é o responsável por estabelecer as regras para a apostilagem de documentos internacionais.

O Apostilamento de Haia é uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior. Serve para dar às instituições estrangeiras a certeza indubitável de que o documento foi expendido por uma autoridade legítima. A apostila elimina o procedimento de legalização e pode ser requerido pelo interessado (requerente) ou por qualquer outro portador do documento (apresentante).

A certificação da autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo o do carimbo é feita pelos cartórios ou tabelionatos de qualquer capital brasileira.

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https://aldeiatabelionato.com.br/apostilamento-de-haia