O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios.
Existem dois tipos de reconhecimentos de firma:-
- Reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida.
- No reconhecimento autentico, o autor da assinatura deve comparecer ao tabelionato portando documento original e em bom estado, para identificar a assinatura no livro de comparecimento.
Fonte: https://www.notariado.org.br/empresas/reconhecimento-de-firma/