Anulação de casamento civil: saiba o que é e quando ocorre

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O Código Civil determina a anulação do casamento civil nas seguintes situações:

  • Menores de 16 anos que se casam sem autorização judicial, desde que não sejam emancipados e a situação não envolva gravidez, com prazo de 180 dias;
  • Coação, quando uma das partes se casa mediante pressão psicológica, chantagem ou constrangimento, com prazo de 4 anos;
  • Incompetência da autoridade celebrante, com prazo de 2 anos;
  • Motivos chamados de erro essencial contra o outro, como por exemplo, falsa identidade; desonra e má fama; ignorância sobre prática anterior de crime; ignorância sobre defeito físico, desde que este não se caracterize deficiência; moléstia grave com risco de transmissão; casamento de pessoa incapaz de consentir; simulação de gravidez; homossexualidade do réu; entre outros.

 

Como anular o casamento

Se a situação pela qual as partes se casaram atende um desses requisitos, o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a sentença judicial que determina a anulação. Diante disso o oficial do cartório deve averbar a anulação do casamento em seu registro. Feito isso, as partes voltam a ser solteiras na mesma hora.

 

Fonte: https://blog.registrocivil.org.br/2019/01/31/anulacao-de-casamento-civil-saiba-o-que-e-e-quando-ocorre/