O Código Civil determina a anulação do casamento civil nas seguintes situações:
- Menores de 16 anos que se casam sem autorização judicial, desde que não sejam emancipados e a situação não envolva gravidez, com prazo de 180 dias;
- Coação, quando uma das partes se casa mediante pressão psicológica, chantagem ou constrangimento, com prazo de 4 anos;
- Incompetência da autoridade celebrante, com prazo de 2 anos;
- Motivos chamados de erro essencial contra o outro, como por exemplo, falsa identidade; desonra e má fama; ignorância sobre prática anterior de crime; ignorância sobre defeito físico, desde que este não se caracterize deficiência; moléstia grave com risco de transmissão; casamento de pessoa incapaz de consentir; simulação de gravidez; homossexualidade do réu; entre outros.
Como anular o casamento
Se a situação pela qual as partes se casaram atende um desses requisitos, o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a sentença judicial que determina a anulação. Diante disso o oficial do cartório deve averbar a anulação do casamento em seu registro. Feito isso, as partes voltam a ser solteiras na mesma hora.