EMANCIPAÇÃO

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Emancipação de menor significa a antecipação da capacidade civil, ou seja, é o direito do menor de administrar os seus próprios bens e de praticar todos os atos previstos para a maioridade, que acontece aos 18 anos.

A emancipação de um menor é um ato jurídico que concede a uma pessoa, que ainda não tenha atingido a maioridade, a capacidade para a prática dos atos da vida civil, sem a tutela dos pais.

Os direitos e proibições da emancipação variam entre localidades. No Brasil, o menor deve ter mais de 16 anos e menos de 18 anos e a emancipação pode acontecer de forma voluntária, legal ou por via judicial.

emancipação voluntária acontece a partir da permissão dos pais ou responsáveis pelo menor. O processo deve ser realizado em um Cartório através de uma escritura pública.

emancipação legal ocorre automaticamente a partir de um dos seguintes eventos:

  • por casamento,
  • pelo ingresso no serviço público,
  • pela formatura em um curso de ensino superior,
  • pelo estabelecimento do menor como comerciante ou como empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já a emancipação judicial acontece quando o menor não está sob o poder dos pais ou quando existe discordância deles sobre a situação. Nesse caso o pedido de emancipação será decidido pelo Poder Judiciário.

O artigo 5º do Código Civil Brasileiro determina quais são as condições da emancipação, ou seja, quando e em quais circunstâncias uma pessoa pode pedir a emancipação.

Art. 5º – Código Civil Brasileiro

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II – pelo casamento;

III – pelo exercício de emprego público efetivo;

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.