BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

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E, se a viúva que recebe o benefício por morte do marido se casar novamente, perde o benefício?

As viúvas que recebem o benefício pensão por morte podem se casar novamente, sem perdê-lo. Contudo, caso o segundo marido contribua para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e venha a falecer, a viúva não poderá acumular as duas pensões, mas poderá optar pela de maior valor. Para isso, basta procurar a Agência da Previdência Social mais próxima da residência, com os seus documentos e os do marido, para que sejam comparados os valores dos benefícios. O INSS não interfere na opção da viúva, apenas a orienta.

A pensão por morte só pode ser acumulada com um benefício da mesma espécie caso tenha sido deixada por um filho do qual a mãe dependia, mesmo recebendo uma pensão do marido. Nesse caso, é preciso que a mãe apresente ao INSS provas de tal dependência econômica.

Receber uma pensão por morte não significa que a viúva, por exemplo, não possa ter benefícios de outras espécies, como os auxílios doença e acidentário, um dos quatro tipos de aposentadorias e até mesmo o salário-maternidade. Se ela for contribuinte isso é possível e está previsto na legislação previdenciária.