Firma é o mesmo que assinatura. Para a realização do reconhecimento de firma, é necessária que a pessoa tenha “aberto”, previamente uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação original, e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados.
Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma.
Documentos necessários para abertura de Firma:
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS:
- Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos:
- Cédula de Identidade ou RG – Registro Geral
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação
- Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6.206/75, pelos órgãos de classe (tais como OAB, CRM, CREA, entre outros); ou
- Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de Casamento (somente para quem alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
- Estrangeiro com visto permanente: RNE – Registro Nacional de Estrangeiro válida (Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento).
- Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).
E OS SEMI-ALFABETIZADOS, DEFICIENTES VISUAIS, E MENORES PÚBERES?
- Semi-alfabetizado:As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
- Analfabeto:não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.
- Menor de 18 anos e maior de 16 anos:é possível a abertura e reconhecimento de firma.
- Portador de Deficiência Visual:o portador de deficiência visual deve comparecer ao cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
Fontes:
https://www.instagram.com/p/B3rL1lqDLgG/?igshid=p5c36ovavd1b