ABERTURA DE FIRMAS

 Em Notícias

Firma é o mesmo que assinatura. Para a realização do reconhecimento de firma, é necessária que a pessoa tenha “aberto”, previamente uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.

O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação original, e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados.

Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma.

Documentos necessários para abertura de Firma:

Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS:

  1. Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos:
    1. Cédula de Identidade ou RG – Registro Geral
    2. CNH – Carteira Nacional de Habilitação
    3. Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6.206/75, pelos órgãos de classe (tais como OAB, CRM, CREA, entre outros); ou
    4. Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.
  2. CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  3. Certidão de Casamento (somente para quem alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
  4. Estrangeiro com visto permanente: RNE – Registro Nacional de Estrangeiro válida (Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento).
  5. Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).

E OS SEMI-ALFABETIZADOS, DEFICIENTES VISUAIS, E MENORES PÚBERES?

  • Semi-alfabetizado:As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
  • Analfabeto:não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.
  • Menor de 18 anos e maior de 16 anos:é possível a abertura e reconhecimento de firma.
  • Portador de Deficiência Visual:o portador de deficiência visual deve comparecer ao cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.

Fontes:

http://www.cartorioitajobi.com.br/tabeliao-de-notas/reconhecimento-de-firma/#targetText=Semi%2Dalfabetizado%3A%20As%20pessoas%20semi,portar%20os%20documentos%20acima%20citados.&targetText=Analfabeto%3A%20n%C3%A3o%20h%C3%A1%20como%20abrir,analfabeto%20com%20sua%20impress%C3%A3o%20digital.

https://www.instagram.com/p/B3rL1lqDLgG/?igshid=p5c36ovavd1b