A pessoa cuja assinatura será reconhecida deve comparecer, portando o documento ?
Não, desde que não ocorra a necessidade de atualização da assinatura.
Não, desde que não ocorra a necessidade de atualização da assinatura.
Sim, desde que na ficha preenchida seja realizada, pelo Tabelião, a consignação desta circunstância do depositante.
Sim, desde que o preenchimento da ficha seja realizado pelo Tabelião, que consignará a circunstância do depositante na ficha.
Não, é vedada a abertura de firma nesta situação, para aprópria proteção do analfabeto.
Sim, desde que o preenchimento da ficha seja realizado pelo Tabelião, que consignará a circunstância do depositante na ficha.
Sim, desde que o preenchimento da ficha seja realizado pelo Tabelião, que consignará a circunstância do depositante na ficha.
Não, é possível a emissão de certidão apenas para os casos de reconhecimento de firma por autenticidade, desde que informada […]
Não, pois o reconhecimento de firma por semelhança é realizado pela comparação entre a apresentada no documento apresentado e a […]
No reconhecimento de firma por semelhança, atesta-se que a firma aposta em documento e apresentado no cartório, confere por semelhança […]
Esta informação deve ser obtida junto ao órgão que irá recepcionar o documento. Em geral, o DETRAN aceita apenas documento […]