Existem casos em que o registro de nascimento é feito apenas pela mãe do recém nascido. Porém, se o pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo, pode realizar o reconhecimento da paternidade a qualquer momento. Para tanto, a pessoa comparece no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e preenche termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular. Nos casos de reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
O passo a passo do seu Reconhecimento de Paternidade:
Passo 1
O pai deverá comparecer no cartório de registro civil e apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação do filho a ser reconhecido.
Passo 2
O atendente fará o processo de reconhecimento de paternidade, preenchendo todo o formulário e os genitores assinarão o reconhecimento.
Passo 3
O reconhecimento será averbado no livro de nascimento, indicando que o pai reconhece por livre e espontânea vontade o filho e será emitida nova certidão.
Passo 4
Retirar a certidão de nascimento com o reconhecimento de paternidade realizado no prazo de 5 dias.
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Documentos necessários:
– Documento de identificação (dos pais e do filho)
– Certidão de nascimento e casamento (se casado, separado, divorciado, viúvo).
– Comprovante de endereço
Observações:
É possível solicitar o reconhecimento de paternidade em cartório distinto do cartório de registro.
Dúvidas Frequentes sobre Reconhecimento de Paternidade:
Não, o reconhecimento de filho pode ser realizado a qualquer momento.
Sim, neste caso deve ter a anuência da mãe.
Sim, nestes casos deve-se comparecer no cartório de Registro Civil mais próximo e esclarecer sobre o caso e receber as instruções específicas.