“O apostilamento é definido como certificado que autêntica a origem de um documento público, para sua utilização em outro país.
Este documento é emitido em papel de segurança contendo assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo da instituição. A apostila de haia torna menos burocrático a validação de documentos.”
APOSTILAMENTO DE HAIA
O passo a passo do seu Apostilamento de Haia:
Passo 1
O documento entregue será analisado e digitalizado.
Passo 2
Depois de realizado o procedimento no portal do CNJ ocorrerá o preenchimento de campos e a assinatura digital.
Passo 3
Será impresso no papel de segurança e posta no documento apresentado.
Passo 4
Carimbo e assinatura pelo escrevente.
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Documentos necessários:
Será necessária a apresentação do documento que será apostilado em seu original ou cópia autenticada (dependendo do que lhe foi requerido pelo Consulado competente), requerimento devidamente preenchido e cópia simples do documento de identificação do requerente.
Observações:
Firma reconhecida de quem assinou o documento;
É permitido o apostilamento de cópias autenticadas;
Verificar ao consulado a necessidade da atualização do documento quer será apresentado;
É vedado o apostilamento de cópias simples;
Documentos estrangeiros;
E documentos brasileiros, em língua estrangeira, sem a tradução juramentada.
Dúvidas Frequentes sobre Apostilamento de Haia:
O apostilamento deve ser solicitado sempre que houver a necessidade de apresentar o documento em outro país que não seja aquele que foi emitido. Se a sua certidão foi emitida no Brasil mas será apresentada em outro país, como Portugal, o apostilamento neste caso garantirá a devida autenticidade da certidão.
Ao todo, são 116 países que fazem parte da Convenção de Haia. Confira alguns dos países signatários: África do Sul; Albânia; Alemanha; Andorra; Argentina; Áustria; Bélgica; Chile; China; Dinamarca; Espanha; Estados Unidos da América; França; Irlanda; Israel; Itália; Japão; Portugal entre outros. http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios.
A apostila não tem prazo de validade e também não influi na validade dos documentos apostilados. Por isso, se uma certidão tem um prazo de validade, ela não será prolongada por ter sido apostilada.
Sim, por meio da adesão à Convenção e Haia, ocorre a substituição da legalização pelo apostilamento.