REGISTRO DE NASCIMENTO

Certidão de nascimento é cidadania, é o nosso primeiro documento, é a comprovação de nosso nascimento. Além de informar de forma oficial em que data e onde a criança nasceu, a certidão é o documento que comprovará o direito à cidadania de uma pessoa. O registro de nascimento pode ser realizado na maternidade onde ocorreu o nascimento da criança ou no cartorio responsável pela local de domicílio de seus pais.

O passo a passo do seu Registro de Nascimento:

Passo 1

Pais que forem casados entre si, qualquer um deles pode comparacer no cartório portando os documentos abaixo indicados; Pais não casados entre si e maiores de 16 anos, somente o pai deve comparecer ao cartório portando os documentos abaixo indicados.

Passo 2

Apresentar documentos ao atendente. Em caso do registro ser realizado na maternidade onde nasceu a criança os documentos deverão ser entregues para o funcionário do cartório presente na maternidade (havendo essa opção somente no período em que a genitora está hospitalizada na maternidade).

Passo 3

A atendente fará o registro e emitirá a certidão de nascimento, incluindo a indicação do CPF (cadastro de pessoa fisica) da criança.

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    Documentos necessários:

    – Original da Declaração de Nascido Vivo (via amarela fornecida pelo hospital/maternidade).

    – Certidão de casamento ou sua cópia autenticada, de pais casados entre si.

    – Declarante deverá apresentar documento de identidade original, não replastificado (RG, RNE, CNH, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro deverá estar com prazo do visto não expirado).

    – Se o estado civil for de separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.

    Observações:

    Menores de 16 anos devem estar acompanhado dos pais ou responsáveis para o registro.

    Deve ser registrado no local de nascimento ou no local de residência da mãe

    Até 15 dias após o nascimento pode comparecer apenas o pai para registro. Após 90 dias só poderá registras com os pais acompanhados de duas testemunhas

    Dúvidas Frequentes sobre Registro de Nascimento:

    Qual local posso registrar meu bebe?

    O registro de nascimento da criança deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais.

    Menores de idade podem fazer o registro de nascimento?

    Os pais maiores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal. Todos devem estar munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.

    Como posso fazer o registro de uma criança quando o pai é desconhecido?

    Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos: Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação); Declaração de Nascido Vivo que é fornecido pelo hospital onde a criança nasceu.

    Qual o prazo para registrar uma criança ?

    A criança deverá ser registrada em até 15 dias; salvo prorrogação legal para 45 dias.